Para advogados e bancas estratégicas

Quando a palavra é
a única prova,
a ciência faz a diferença.

O Parecer de Análise de Credibilidade é um instrumento técnico-científico que oferece ao processo judicial uma valoração racional e auditável da prova oral, com base em protocolos internacionalmente reconhecidos. Funciona como prova documental atípica, admissível em qualquer fase do processo.

Parecer Técnico
Prova documental atípica
  • Base científica internacional (CBCA, SVA, RM, VA)
  • Admissível como prova atípica (CPP arts. 231-232)
  • Aplicável em qualquer fase processual
  • Auditável, replicável e contraditável
  • Útil tanto à acusação quanto à defesa
+15anos
Atuação Pericial Especializada
+5.000
Profissionais Capacitados
6protocolos
Científicos Integrados
100%
Auditável e Documentado
O que é

Um instrumento de valoração racional
da prova oral.

O Parecer de Análise de Credibilidade é um documento técnico produzido por perito habilitado, com base em protocolos científicos consagrados, destinado a oferecer ao juiz, ao Ministério Público e ao advogado uma leitura criteriosa e auditável dos depoimentos colhidos em audiência ou em entrevista forense.

Em processos onde a palavra é a única prova — depoimentos de vítimas, testemunhas e investigados — o sistema judicial frequentemente depende de impressões subjetivas para valorar a credibilidade. A pesquisa científica mostra, há décadas, que humanos não treinados não distinguem com confiabilidade a palavra verdadeira da falsa.

O Parecer não substitui o convencimento judicial: oferece-lhe uma base controlável. Aplica protocolos como a Análise de Conteúdo Baseada em Critérios (CBCA), a Avaliação da Validade da Declaração (SVA), o Reality Monitoring e a Verifiability Approach, todos com lastro empírico em décadas de pesquisa internacional.

O resultado é uma peça documental, fundamentada e auditável, que pode ser juntada aos autos, debatida em contraditório e valorada racionalmente pelo julgador. Integra o ferramental probatório de bancas que litigam casos sensíveis de elevado valor patrimonial, institucional ou existencial.

Pilares do Parecer

  • Multiprotocolaridade prudente — combinação hierarquizada de instrumentos verbais e auxiliares, jamais apoiada em um indicador isolado.
  • Auditabilidade integral — corpus identificado, hot spots referenciados, cadeia de custódia documentada, conclusões verificáveis por terceiros.
  • Bilateralidade técnica — pode ser solicitado tanto pela acusação quanto pela defesa, abrindo metodologicamente espaço para a hipótese de veracidade.
  • Forma documental — substância pericial, juntável aos autos pelos arts. 231 e 232 do CPP como prova atípica.
  • Tempestividade ampla — utilizável da triagem inicial à revisão criminal, passando por instrução, alegações finais, recursos e plenário do júri.
Possibilidades de uso

Onde o Parecer pode atuar.

A Análise de Credibilidade tem aplicação em múltiplos ambientes processuais e extrajudiciais. Em todos eles, fortalece a fundamentação técnica de quem precisa demonstrar — ou contestar — a confiabilidade de declarações orais.

Penal

Tribunal do Júri

Suporte técnico para sustentação oral em plenário, antecedência probatória do art. 479 CPP e racionalização da palavra de vítima e testemunhas em casos de homicídio e tentativas.

Penal

Crimes Sexuais

Avaliação técnica da palavra da vítima sem rebaixar o standard probatório. Atende às diretrizes da Lei nº 13.431/2017 sobre escuta especializada e depoimento especial.

Família

Guarda e Alienação Parental

Em ações que envolvem alegações de abuso, alienação parental ou disputas sobre relatos de crianças e adolescentes, o Parecer fornece análise multiprotocolar com salvaguardas próprias.

Trabalhista

Investigações Internas e Justa Causa

Apoio técnico em apurações disciplinares, denúncias de assédio, fraudes corporativas e justa causa, com documentação probatória apta a sustentar decisões empresariais e judiciais.

Administrativo

PAD, Justiça Militar e TC

Processos administrativos disciplinares, sindicâncias, Justiça Militar e Tribunais de Contas frequentemente decidem com base em depoimentos. O Parecer eleva o padrão técnico do contraditório.

Penal

Investigação Defensiva

Marco regulatório do Provimento OAB nº 188/2018: o advogado pode produzir prova técnica autônoma. O Parecer estrutura essa atividade com método auditável e contraditável.

Cível

Seguros, Arbitragem e Mediação

Análise da consistência de relatos em sinistros, oitivas em arbitragem e procedimentos de mediação, especialmente quando há alegações de fraude ou versões conflitantes.

Recursal

Apelação e Recursos

Documenta omissão valorativa, erro de valoração da prova oral e cerceamento defensivo. Estrutura tese recursal em torno da racionalização epistêmica da decisão de primeira instância.

Excepcional

Revisão Criminal e Rescisória

Como prova nova (art. 966, VII, CPC) ou demonstração de manifesta violação à norma jurídica (art. 966, V), o Parecer pode fundamentar a reabertura cognitiva excepcional após coisa julgada.

Lastro científico

Não é opinião. É método.

O Parecer combina protocolos consagrados pela literatura forense internacional, organizados sob a regra de multiprotocolaridade prudente e hierarquizada. Cada conclusão técnica nasce de um instrumento referenciado, replicável e auditável.

1

Hipótese de Undeutsch

Marco teórico fundante: relatos baseados em experiência genuína apresentam características qualitativas distintas de relatos fabricados.

2

CBCA — Criteria-Based Content Analysis

Núcleo verbal mais sólido do campo. Avalia conteúdo do depoimento por 19 critérios cognitivos e motivacionais.

3

SVA — Statement Validity Assessment

Moldura metodológica que integra entrevista estruturada, CBCA e checklist de validade do depoimento.

4

Reality Monitoring

Análise da fonte da lembrança: relatos de eventos vividos versus eventos imaginados ou implantados.

5

Verifiability Approach

Da riqueza narrativa à riqueza verificável: identifica detalhes potencialmente checáveis pela investigação.

6

Protocolo NICHD

Padrão internacional de entrevista forense com crianças e adolescentes; pré-condição epistêmica de qualidade.

Admissibilidade controlada

O Parecer atende aos critérios internacionais de prova científica (Daubert, Joiner, Kumho, Rule 702) e alinha-se à jurisprudência brasileira sobre admissibilidade de pareceres unilaterais — notadamente o AgRg no REsp nº 1.939.235/TO e o REsp nº 1.537.735/SP, que consolidaram a possibilidade de o advogado produzir prova técnica autônoma como expressão da paridade de armas.

  • Testabilidade e falseabilidade do método
  • Publicação peer-review dos protocolos
  • Taxas de erro conhecidas e documentadas
  • Aceitação geral na comunidade científica forense
  • Procedimento padronizado e replicável por terceiros
Janelas processuais

Quando solicitar o Parecer.

O momento ideal varia conforme a estratégia da banca. Em todas as fases, o Parecer cumpre função epistêmica distinta — desde a triagem do caso até a impugnação extraordinária da coisa julgada.

01

Triagem e investigação preliminar

Avaliação técnica antes da formalização processual. Permite à banca decidir, com critério, se assume o caso, qual tese sustentar e que provas suplementares perseguir.

02

Investigação defensiva (Provimento OAB 188/2018)

Estruturação técnica da prova produzida pela defesa, com método auditável que resiste a impugnação no contraditório.

03

Instrução processual

Subsídio para reperguntas estratégicas, identificação de hot spots no depoimento e assistência técnica em audiência.

04

Alegações finais e memoriais

Tradução do laudo técnico para a linguagem decisória, com referenciação cruzada às transcrições e aos critérios protocolares.

05

Plenário do Júri

Antecedência do art. 479 do CPP, juntada documental tempestiva, leitura em plenário e apresentação para auditório leigo com rigor científico.

06

Apelação e recursos

Demonstração de erro de valoração da prova oral, omissão na fundamentação e cerceamento de defesa.

07

Revisão criminal e ação rescisória

Reabertura cognitiva excepcional fundada em prova nova ou em manifesta violação à norma jurídica de valoração probatória.

O Perito

Thiago Luigi Follo Pereira

TL
Thiago Luigi
Perito • Pesquisador • Professor

Perito e pesquisador em Análise Comportamental, com formação em Tecnologia em Investigação Forense e Perícia Criminal pela Universidade Estácio de Sá. Possui especialização técnica internacional em Avaliação de Credibilidade e Microexpressões Faciais, com certificações avançadas obtidas junto a instituições e pesquisadores de referência mundial — Aldert Vrij, Samantha Mann, Paul Ekman e David Matsumoto.

É professor de pós-graduações nas áreas de Psicologia Jurídica, Ciências Forenses, Criminal Profiling e Análise de Credibilidade. Autor do livro "A Face e suas Emoções", citado em dissertações e teses acadêmicas. Atua como parecerista técnico em processos judiciais com base em metodologia científica reconhecida.

Formação University of Portsmouth (UK) • A Cognitive Approach to Credibility Assessment
Certificação FACS Certified Coder — Paul Ekman Group (EUA)
Habilitação Perito homologado pelo FRBL/MPRO desde 2025
Docência Única pós-graduação da América Latina em Comportamento Não-Verbal e Análise de Credibilidade
Assessoria Jurídica

Dr. Dionísio Mata

DM

Dr. Dionísio Fábio Dalcin Mata

Advogado Sênior • Assessor Jurídico do Perito

Advogado desde 2005, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), com trajetória consolidada em contencioso judicial e administrativo de alta complexidade. Especialista em Comportamento Não Verbal e Análise de Credibilidade pela Faculdade de São Marcos, mestrando em Psicologia Criminal pela Universidad Europea del Atlántico.

Atua como elo técnico-jurídico entre o perito Thiago Luigi e o advogado contratante: traduz a metodologia científica em estratégia processual, orienta sobre admissibilidade, momento de juntada, redação de quesitos e antecipação de impugnações. Concentra atuação em Direito Penal Econômico e desenvolve pareceres técnicos de credibilidade aplicados como prova atípica documental, com foco em valoração da prova, entrevista forense e apoio ao convencimento judicial em casos complexos e de elevado valor patrimonial.

Análise inicial do caso e viabilidade do Parecer
Estratégia de juntada e contraditório
Redação de quesitos e formulação de hot spots
Suporte recursal e impugnações técnicas
Articulação com assistente técnico em audiência
Treinamento da banca para sustentação oral
Perguntas Frequentes

Dúvidas técnicas e processuais.

O Parecer de Análise de Credibilidade é admissível como prova no Brasil? +

Sim. Trata-se de prova documental atípica, juntável aos autos com base nos arts. 231 e 232 do CPP. A jurisprudência do STJ — em especial o AgRg no REsp nº 1.939.235/TO — consolidou a admissibilidade de pareceres técnicos unilaterais como expressão da paridade de armas e do direito de defender-se provando.

O Parecer é, portanto, juntável, debatível em contraditório e valorável racionalmente pelo julgador, observado o dever de fundamentação ao acolher, relativizar ou rejeitar.

Qual a diferença entre o Parecer e uma perícia oficial? +

A perícia oficial é determinada pelo juízo e produzida por perito do Estado. O Parecer é prova técnica produzida unilateralmente, com forma documental e substância pericial — não há, na sistemática do CPP após a reforma de 2008, hierarquia entre laudos. O Parecer compete epistemicamente com qualquer outra peça técnica e deve ser valorado pelo método, não pela origem.

O Parecer pode ser usado pela acusação ou apenas pela defesa? +

É bilateral por natureza. Pode ser solicitado por advogados de defesa, advogados de assistentes de acusação, e em ambientes não-criminais (família, trabalho, cível, administrativo). A análise não parte da premissa de mentira — abre-se, metodologicamente, à hipótese de veracidade.

O Parecer é uma "leitura corporal" ou um detector de mentiras? +

Não. Análise de credibilidade não se confunde com leitura corporal vulgar, microexpressão isolada ou polígrafo. O núcleo forte do método é verbal — análise do conteúdo do depoimento por critérios cognitivos consagrados (CBCA, RM, VA). Canais auxiliares (paralinguísticos, faciais, cinésicos) só entram sob contenção rigorosa, jamais isoladamente.

Em quanto tempo o Parecer fica pronto? +

Depende do volume do material (transcrições, áudios, vídeos), da complexidade do caso e do número de declarantes. A estimativa é fornecida no diagnóstico inicial, gratuito, conduzido pelo Dr. Dionísio. Em casos de urgência processual, há protocolos de priorização.

Quais materiais preciso fornecer para a análise? +

O ideal é o material audiovisual original (áudio ou vídeo) das oitivas em sede judicial ou de entrevista forense estruturada — nunca apenas a transcrição. Ainda assim, a análise pode trabalhar com transcrições oficiais quando o original não é acessível, com as ressalvas metodológicas explicitadas no relatório. A cadeia de custódia do material é documentada no Parecer.

O Parecer pode ser impugnado pela parte adversa? +

Sim — e isto é um atributo do Parecer, não uma fragilidade. A auditabilidade integral do método (corpus identificado, hot spots referenciados, critérios explicitados) é precisamente o que garante o exercício do contraditório. O Parecer foi desenhado para resistir à impugnação técnica qualificada e para ser revisto por outros peritos.

É possível solicitar o Parecer após o trânsito em julgado? +

Sim, em hipóteses excepcionais. O Parecer pode constituir prova nova apta a fundamentar revisão criminal ou ação rescisória (art. 966, VII, CPC) — desde que demonstrado que o documento técnico não estava disponível ou não havia sido produzido na cognição originária. Há ainda fundamento autônomo no art. 966, V, CPC, por manifesta violação à norma jurídica de valoração probatória.

Quem responde pela análise: Dr. Dionísio ou Thiago Luigi? +

O perito técnico responsável é Thiago Luigi Follo Pereira, com qualificação científica internacional em avaliação de credibilidade e habilitação documentada. Dr. Dionísio Mata atua como assessor jurídico, fazendo a interface técnico-processual com a banca contratante, orientando estratégia, juntada e contraditório. A assinatura técnica do Parecer é do perito.

Tem um caso em que a palavra é
a única prova?

Solicite uma análise inicial gratuita do seu caso. O Dr. Dionísio avalia a viabilidade do Parecer, o material disponível e a estratégia processual mais adequada — sem compromisso.

Fale conosco

Como entrar em contato.

A primeira conversa é com o assessor jurídico. Após o diagnóstico, você é apresentado ao perito técnico para discussão da metodologia e do escopo da análise.

Dr. Dionísio Mata
Assessor Jurídico • Primeiro contato